30 jan Cuidados com o uso indiscriminado de substâncias perigosas
Alguns medicamentos podem parecer inofensivos, mas, para aqueles que pretendem competir, podem ser considerados doping. Confira o artigo do personal trainer Márcio Luiz Prado em que ele explica as diferenças dessas substâncias e os cuidados antes de começar a ingerir qualquer suplemento alimentar.
Há, no mercado, uma extensa variedade de substâncias químicas, algumas de comercialização proibida, outras de prescrição controlada ou de uso liberado. Podemos classificar os tipos de substâncias em analgésicos, anti-inflamatórios, estimulantes, esteroides anabolizantes, inibidores de apetite, dentre outros. No esporte competitivo, muitas dessas substâncias são caracterizadas como doping, sendo seu uso proibido por atletas devido à obtenção de vantagens ilícitas sobre os outros competidores.
O uso indiscriminado de muitas dessas substâncias, sem orientação profissional, pode provocar uma série de efeitos indesejáveis a curto, médio e longo prazos, os quais podem ser irreversíveis e até mesmo letais.
O uso tem crescido de forma alarmante nos últimos anos. Um estudo publicado em 2007 sobre o uso de esteroides anabolizantes mostra que os principais usuários são homens na faixa dos 30 anos, com boas condições socioeconômicas, cujo objetivo principal é ganhar massa muscular rapidamente. Outras pesquisas demonstram que alguns suplementos alimentares com venda liberada contêm substâncias perigosas em suas formulações, mesmo não sendo especificadas em seus rótulos.
Por isso, é fundamental conferir a procedência e a qualidade de fabricação dos suplementos utilizados, e evitar quaisquer produtos que tenham a comercialização proibida, pois são obtidos de forma ilícita, sem qualquer garantia de qualidade no processo produtivo, podendo até serem substâncias de uso veterinário.
Antes de utilizar qualquer suplemento ou medicamento, é importante que o atleta consulte profissionais especializados, como médico ou nutricionista esportivos, que recomendarão o uso conforme a necessidade individual. Não é atribuição do profissional de Educação Física, a menos que tenha formação específica para tanto, prescrever qualquer substância ou suplemento nutricional, estando sujeito às sanções legais caso o faça de forma irregular.
Não há milagres, mas sim mudança de hábitos, disciplina e trabalho que levarão a um resultado certo e saudável!
Márcio Luiz Prado – Personal Trainer, Técnico de Triathlon CBTri, Treinador de Esportes de Endurance – CREF 15902-G/PR
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